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    Legislação   PORTARIA N.º 166/2019, DE 29 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Organização interna

1 - A organização interna dos serviços do ICNF, I. P., é constituída por unidades orgânicas centrais e por serviços territorialmente desconcentrados.
2 - As unidades orgânicas centrais são as seguintes:
a) Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;
b) Departamento de Sistemas de Gestão e Capacitação;
c) Departamento de Políticas, Planeamento e Relações Externas;
d) Departamento de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
e) Departamento de Gestão e Valorização da Floresta;
f) Departamento de Gestão de Áreas Públicas Florestais;
g) Departamento de Instrumentos Financeiros e Apoio ao Investimento;
h) Departamento de Gestão de Fogos Rurais.
3 - Os serviços territorialmente desconcentrados do ICNF, I. P., as Direções Regionais da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo, e do Algarve, têm as seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
b) Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta.
4 - Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas, modificadas ou extintas, unidades orgânicas de segundo nível, designadas por divisões ou gabinetes, integradas ou não nos departamentos, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, não podendo exceder, em cada momento, o limite total de 55.
5 - Os núcleos de coordenação sub-regional da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Ruais, I. P., (AGIF, I. P.) transitam para o ICNF, I. P., até 2021, em número a determinar pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, não podendo a dotação global de núcleos de coordenação sub-regional e de peritos ultrapassar 18 e 37, respetivamente, face ao alargamento de competências do ICNF, I. P., já incorporadas nesta reorganização, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 166/2019, de 29 de Maio