Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 108/2018, DE 03 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 185.º
Instrução e decisão dos processos de contraordenações ambientais

1 - A instauração e a instrução dos processos relativos às contraordenações referidas no artigo 184.º é da competência da IGAMAOT.
2 - Compete ao dirigente máximo da IGAMAOT a decisão sobre a aplicação de coimas e de sanções acessórias.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 81/2022, de 06 de Dezembro