Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 34/94, DE 14 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Iniciativa de criação
A criação dos centros de instalação temporária e a definição da sua estrutura e organização são feitas por decreto-lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 34/94, de 14 de Setembro