Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 21/2019, DE 30 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 51.º
Financiamento de equipamento, conservação e manutenção de edifícios escolares e de residências escolares

O financiamento de equipamento, conservação e manutenção previsto nos artigos 32.º e 37.º é fixado nos termos de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da educação.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro