Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 252/2000, DE 16 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 68.º
Cargos de chefia
1 - Consideram-se cargos de chefia:
a) Chefes de delegação de tipo 1 e 2;
b) Chefe de departamento regional;
c) Responsável de posto de fronteira de tipo 3 e de posto misto de fronteira;
d) Adjunto do responsável dos postos de fronteira de tipo 1;
e) Chefe de núcleo.
2 - Os cargos a que alude o n.º 1 são exercidos em comissão de serviço, por períodos de 3 anos renováveis, mediante despacho do director-geral, podendo ser dada por finda a todo o momento por despacho fundamentado do director-geral.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro