Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 252/2000, DE 16 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 26.º
Competência e estrutura
1 - À Direcção Central de Imigração, Controlo e Peritagem Documental compete centralizar, tratar e difundir informação relacionada com os movimentos migratórios, estudar as medidas destinadas a apoiar a política de imigração, proceder à identificação e peritagem documental, registo e difusão dos movimentos migratórios e informação de natureza policial, bem como centralizar o controlo da emissão de documentos de viagem.
2 - A DCICPD compreende:
a) Departamento de Imigração, Registo e Difusão (DIRD);
b) Departamento de Controlo de Emissão de Documentos (DCED);
c) Departamento de Identificação e Peritagem Documental (DIPD).
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro