Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 252/2000, DE 16 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Composição
A directoria-geral compreende:
a) Director-geral, que é coadjuvado por quatro directores-gerais adjuntos;
b) Gabinete Jurídico (GJ);
c) Gabinete de Inspecção (GI);
d) Gabinete de Asilo e de Refugidos (GAR);
e) Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação (GRIC);
f) Gabinete de Documentação, Comunicação e Relações Públicas (GDCRP).
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro