Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 152-D/2017, DE 11 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
ANEXO XVI
Materiais e componentes isentos

(a que se refere o n.º 2 do artigo 82.º)

Notas
É tolerada uma concentração de chumbo, de crómio hexavalente e de mercúrio não superior a 0,1 /prct. em massa, em material homogéneo, e uma concentração de cádmio não superior a 0,01 /prct., em massa, em material homogéneo.
As peças sobressalentes colocadas no mercado após 1 de julho de 2003 e destinadas a veículos colocados no mercado antes de 1 de julho de 2003 estão isentas do disposto no n.º 2 do artigo 82.º do presente decreto-lei, exceto os pesos de equilibragem das rodas, às escovas de carbono dos motores elétricos e aos calços de travões.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 86/2020, de 14 de Outubro