Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 152-D/2017, DE 11 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
ANEXO VI
Informações para o registo de pilhas e acumuladores

(a que se refere o n.º 5 do artigo 19.º)
1 - Nome do produtor, número de identificação fiscal (nacional ou europeu), código de atividade económica (CAE) e contactos (morada, telefone, fax, correio eletrónico, página de internet, pessoa de contacto e os respetivos números de fax e endereço de e-mail, se disponíveis);
2 - O tipo e marcas de pilhas e acumuladores colocados no mercado anualmente, incluindo pilhas e acumuladores portáteis, baterias e acumuladores industriais e baterias e acumuladores para veículos automóveis;
3 - Informações quanto à forma como o produtor assume as suas responsabilidades: individualmente ou através de um sistema integrado;
4 - Data do pedido de registo;
5 - Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro