Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 220-A/2008, DE 04 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 13.º
Disponibilização por meios informáticos do título executivo

1 - Aposta a fórmula executória, o BNI disponibiliza ao requerente os dados do requerimento de injunção no qual foi aposta a fórmula executória, através do endereço electrónico http://www.tribunaisnet.mj.pt.
2 - De modo a aceder à informação referida no número anterior, o requerente é informado, com a notificação de que foi aposta a fórmula executória ao requerimento de injunção, dos dados necessários para aceder ao título executivo electrónico, nomeadamente a secção do endereço referido no número anterior onde é efectuada a disponibilização e a referência única necessária para aceder ao título executivo.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, no caso de o requerente ter indicado endereço de correio electrónico, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, recebe por esse meio o título executivo em formato electrónico.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 220-A/2008, de 04 de Março