Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 786/2004, DE 09 DE JULHO  versão desactualizada
9.º
Norma transitória
As entidades detentoras de alvará ao abrigo do Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, devem adaptar-se às condições impostas na presente portaria no prazo de dois anos a contar da data da sua entrada em vigor.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 786/2004, de 09 de Julho