Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   PORTARIA N.º 786/2004, DE 09 DE JULHO  versão desactualizada
5.º
Verificação de conformidade
1 - A verificação de conformidade das instalações e dos meios materiais previstos na presente portaria, relativamente ao tipo de actividade a exercer, incumbe à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com a colaboração da Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.
2 - A verificação prevista no ponto anterior pode ser dispensada nos casos em que aquelas já tenham sido objecto de aprovação e desde que, mediante declaração prestada pela entidade requerente sob compromisso de honra, não se tenham verificado modificações ao aprovado.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 786/2004, de 09 de Julho