Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 786/2004, DE 09 DE JULHO  versão desactualizada
2.º
Pedido de autorização
O pedido de autorização para o exercício da actividade de segurança privada é apresentado na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, mediante o preenchimento de modelo próprio para o efeito, acompanhado dos documentos indicados no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 786/2004, de 09 de Julho