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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 123/2015, DE 03 DE JULHO  versão desactualizada
ANEXO I

(a que se refere o artigo 4.º)
«ANEXO I
Medidas aplicáveis à desramação e ao abate coníferas hospedeiras e eliminação de sobrantes resultantes do abate, na zona de restrição (ZR)
TABELA
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ANEXO II
Medidas aplicáveis a circulação e armazenamento de madeiras de coníferas hospedeiras na zona de restrição provenientes de um local de intervenção (LI)
TABELA I
Circulação e armazenamento de madeira de coníferas de local de intervenção (LI) para local de intervenção (LI)
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TABELA II
Circulação e armazenamento de madeira de coníferas de local de intervenção (LI) para restante zona de restrição (restante ZR)
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ANEXO III
Medidas aplicáveis à circulação e ao armazenamento de madeiras de coníferas hospedeiras na zona de restrição provenientes da restante zona de restrição (restante ZR)
TABELA I
Circulação e armazenamento de madeira de coníferas de restante zona de restrição (restante ZR) para local de intervenção (LI)
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TABELA II
Circulação e armazenamento de madeira de coníferas de restante zona de restrição (restante ZR) para restante zona de restrição (restante ZR)
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ANEXO IV
Medidas aplicáveis a circulação e armazenamento de madeiras de coníferas hospedeiras na zona de restrição provenientes da zona tampão (ZT)
TABELA I
Circulação e armazenamento de madeira de coníferas de zona tampão (ZT) para local de intervenção (LI)
(ver documento original)
TABELA II
Circulação e armazenamento de madeira de coníferas de zona tampão (ZT) para restante zona de restrição (restante ZR)
(ver documento original)
TABELA III
Circulação e armazenamento de madeira de coníferas de zona tampão (ZT) para zona tampão (ZT)
(ver documento original)

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 123/2015, de 03 de Julho