Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 25/2018, DE 24 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 47.º
Investimento dos exibidores

1 - Para efeitos do artigo 17.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, na sua redação atual, os exibidores cinematográficos reportam, até 30 de abril de cada ano, o valor das receitas correspondentes a 7,5 /prct. do preço da venda ao público dos bilhetes de cinema auferida no exercício anterior, líquida de IVA, com base em documentos de prestação de contas certificados que individualizem a receita desta atividade em centro de custos autónomo, após dedução das receitas relativas às obras excluídas nos termos da alínea d) do n.º 7 do artigo 11.º
2 - Para cumprimento das obrigações de investimento previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 17.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, na sua redação atual, os exibidores reportam ao ICA, I. P., até 30 de abril do ano seguinte ao ano do investimento, os seguintes elementos:
a) Os valores investidos na manutenção da sala e das condições de exibição e o tipo de despesa respetivo;
b) Os valores investidos em equipamentos para a exibição digital e os elementos relativos aos equipamentos e serviços especializados adquiridos;
c) O valor investido na exibição das obras cinematográficas, discriminando o título, o tipo e o país de origem.
3 - Para efeitos do cumprimento de obrigações de investimento, não são aceites as obras excluídas nos termos da alínea d) do n.º 7 do artigo 11.º
4 - As entidades que não exerçam a atividade de exibição cinematográfica a título principal, nos termos da alínea e) do artigo 2.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, na sua redação atual, não estão sujeitas às obrigações previstas no presente artigo.
5 - Para efeitos do n.º 6 do artigo 17.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, na sua redação atual, o ICA, I. P., verifica o cumprimento do disposto nos números anteriores.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de Abril