Artigo 42.º
Pagamento
1 - Os montantes apurados nos termos do n.º 1 do artigo anterior são pagos até ao dia 10 do mês seguinte ao da liquidação.
2 - Os montantes apurados nos termos do n.º 3 do artigo anterior são pagos até ao final do mês da liquidação.
3 - O pagamento é efetuado por transferência bancária e mediante a entrega da guia de receita disponibilizada no sítio na Internet do ICA, I. P.