Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 205/2003, DE 12 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 31.º
Modalidades de certificados de MFR

1 - A certificação de MFR é titulada por certificados emitidos nos termos e condições previstos nos artigos seguintes.
2 - Os certificados a que se refere o número anterior classificam-se em:
a) Certificado principal;
b) Certificado de qualidade externa.
3 - O modelo do certificado indicado na alínea b) do número anterior é aprovado por despacho do director-geral das Florestas.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de Setembro