Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 205/2003, DE 12 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 13.º
Requisitos de protecção fitossanitária

Todos os MFR estão sujeitos ao cumprimento das exigências fitossanitárias estabelecidas nos Decretos-Leis n.os 517/99 e 172/2002, respectivamente de 4 de Dezembro e de 25 de Julho, e demais diplomas regulamentares.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de Setembro