Artigo 11.º
Catálogo Nacional de Materiais de Base
1 - Compete à DGF a aprovação do Catálogo Nacional de Materiais de Base (CNMB) a elaborar com base em resumo actualizado dos elementos constantes do RNMB, bem como proceder à sua actualização.
2 - O CNMB é revisto sempre que se verifique alteração relevante dos dados constantes do RNMB.
3 - O CNMB e as suas alterações são publicados na 2.ª série do Diário da República.