Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 205/2003, DE 12 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Catálogo Nacional de Materiais de Base

1 - Compete à DGF a aprovação do Catálogo Nacional de Materiais de Base (CNMB) a elaborar com base em resumo actualizado dos elementos constantes do RNMB, bem como proceder à sua actualização.
2 - O CNMB é revisto sempre que se verifique alteração relevante dos dados constantes do RNMB.
3 - O CNMB e as suas alterações são publicados na 2.ª série do Diário da República.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de Setembro