Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 205/2003, DE 12 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Regiões de proveniência

1 - Compete à DGF a delimitação, para as espécies relevantes, das regiões de proveniência dos materiais de base destinados à produção de MFR das categorias «Material de fonte identificada» e «Material seleccionado».
2 - De todas as regiões de proveniência são elaborados mapas representativos da respectiva demarcação, a aprovar por despacho do director-geral das Florestas, que são enviados à Comissão Europeia e às entidades competentes dos Estados membros da União Europeia.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de Setembro