Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 205/2003, DE 12 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Categorias de materiais florestais de reprodução

Os MFR a que se refere a alínea l) do artigo 3.º, derivados de materiais de base aprovados nos termos do presente diploma, dividem-se nas seguintes categorias:
a) Material de fonte identificada - MFR obtido num bosquete ou povoamento localizado numa única região de proveniência que satisfaça os requisitos mínimos estabelecidos no anexo II;
b) Material seleccionado - MFR obtido num povoamento localizado numa única região de proveniência, seleccionado fenotipicamente a nível da população e que satisfaça os requisitos estabelecidos no anexo III;
c) Material qualificado - MFR obtido em pomares de semente, progenitores familiares, clones ou misturas clonais, cujos componentes tenham sido fenotipicamente seleccionados a nível individual e que satisfaçam os requisitos estabelecidos no anexo IV, não sendo necessário que tenham sido realizados ou completados testes;
d) Material testado - MFR obtido em povoamentos, pomares de semente, progenitores familiares, clones ou misturas clonais, cuja superioridade tenha sido demonstrada por testes comparativos ou por uma estimativa da superioridade dos materiais de reprodução efectuada com base na avaliação genética dos componentes dos materiais de base e que satisfaçam os requisitos estabelecidos no anexo V.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de Setembro