Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 78/2017, DE 17 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Número de identificação de prédio

1 - O prédio tem um identificador único, designado por número de identificação de prédio (NIP).
2 - A articulação do NIP com o sistema de identificação do prédio usado para efeitos cadastrais, registrais, matriciais e agrícolas é definida por decreto regulamentar.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 78/2017, de 17 de Agosto