Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 209/2017, DE 13 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Dimensão

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a certidão eletrónica não pode ter uma dimensão superior a 10 MB.
2 - A certidão eletrónica pode ter uma dimensão superior ao limite previsto no número anterior quando integre uma única peça ou documento processual que por si só tenha uma dimensão superior a esse limite.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 209/2017, de 13 de Julho