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    Legislação   PORTARIA N.º 93/2017, DE 06 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Produção de efeitos

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, a presente portaria produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2017.
2 - As alterações efetuadas aos mapas de pessoal dos núcleos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Leiria, Marco de Canaveses, Penafiel e Pombal apenas produzem efeitos na data que vier a ser fixada na portaria referida nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 15 de fevereiro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 13 de fevereiro de 2017.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 93/2017, de 06 de Março