Artigo 5.º
Produção de efeitos
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, a presente portaria produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2017.
2 - As alterações efetuadas aos mapas de pessoal dos núcleos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Leiria, Marco de Canaveses, Penafiel e Pombal apenas produzem efeitos na data que vier a ser fixada na portaria referida nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 15 de fevereiro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 13 de fevereiro de 2017.