Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 77/2016, DE 23 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Designação dos membros dos Gabinetes e constituição das equipas de trabalho

1 - A designação dos representantes dos gabinetes governamentais, serviços e entidades nos Gabinetes da Unidade é efetuada, consoante o caso, por despacho do respetivo membro do Governo ou dirigente máximo do serviço ou entidade e é comunicada ao Coordenador da Unidade no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação do despacho de nomeação do Coordenador da Unidade.
2 - As equipas mencionadas na alínea b) do artigo 7.º são constituídas por despacho conjunto dos dirigentes máximos dos serviços respetivos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 77/2016, de 23 de Novembro