Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 1473-B/2008, DE 17 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 20.º

Não há lugar ao pagamento da taxa prevista no número anterior, quando:
a) Seja solicitado o prolongamento no tempo do estado de reserva dos direitos de utilização de números;
b) Seja solicitada a alteração do estado do recurso de reservado para atribuído.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 291-A/2011, de 04 de Novembro