Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 1473-B/2008, DE 17 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 8.º

O disposto no número anterior não é aplicável à atribuição de novos direitos de utilização de números, durante o referido período de transição.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro