Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   REGIMENTO DA AR N.º 1/2007, DE 20 DE AGOSTO  versão desactualizada
ANEXO I

Grelhas de tempos
Grelha para o Processo Legislativo Comum
Cada Grupo Parlamentar e o Governo dispõe de 3 minutos.

Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto, cada.
Grelhas normais

1 - Os autores das iniciativas e o Governo dispõem de tempo igual ao do grupo parlamentar com maior representatividade.
2 - Quando houver lugar ao debate conjunto de iniciativas legislativas, aplica-se o disposto no número anterior, exclusivamente, para as iniciativas que foram admitidas antes da data do agendamento da que provoca o agendamento conjunto.
Grelhas especiais
1 - Debate com o Primeiro-Ministro:

2 - Outras grelhas especiais. - O Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes, estabelece as grelhas de tempos para os restantes debates, designadamente:
Programa do Governo;
Moção de confiança;
Moção de censura;
Interpelações ao Governo;
Grandes opções dos planos nacionais;
Orçamento do Estado;
Conta Geral do Estado e outras contas públicas;
Estado da Nação;
Debate de urgência;
Debate temático.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto