Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   REGIMENTO DA AR N.º 1/2007, DE 20 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 256.º
Apresentação de candidaturas

1 - As candidaturas são apresentadas por um mínimo de 10 e um máximo de 20 Deputados.
2 - A apresentação é feita perante o Presidente da Assembleia até 30 dias antes da data da eleição, acompanhada do curriculum vitae, do candidato e da declaração de aceitação de candidatura.
3 - Durante o período que decorre entre a apresentação das candidaturas referidas no número anterior e a data das eleições, a Assembleia, através da comissão parlamentar competente, procede à audição de cada um dos candidatos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto