Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   REGIMENTO DA AR N.º 1/2007, DE 20 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 214.º
Reunião para apresentação do programa de Governo

1 - A reunião da Assembleia para apresentação do programa do Governo, nos termos do artigo 192.º da Constituição, é fixada pelo Presidente da Assembleia, de acordo com o Primeiro-Ministro.
2 - Se a Assembleia da República não se encontrar em funcionamento efectivo, é obrigatoriamente convocada pelo Presidente da Assembleia.
3 - O debate não pode exceder três dias de reuniões consecutivas.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto