Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   REGIMENTO DA AR N.º 1/2007, DE 20 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 187.º
Objecto, sentido, extensão e duração

1 - A Assembleia da República pode autorizar o Governo a fazer decretos-lei, nos termos do artigo 165.º da Constituição.
2 - A lei de autorização deve definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização.
3 - A duração da autorização legislativa pode ser prorrogada por período determinado, mediante nova lei.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto