Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 126-A/2011, DE 29 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 40.º
Superintendências e tutelas conjuntas e articulações no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros

1 - A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, no domínio do apoio às autarquias locais e às suas associações, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais, do ambiente e do ordenamento do território.
2 - A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego do Ministério da Economia e do Emprego, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da igualdade de género, do emprego e da solidariedade e segurança social.
3 - O Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, funciona sob articulação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da igualdade de género, da solidariedade e da segurança social.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro