Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 126-A/2011, DE 29 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 35.º
Gabinete para os Meios de Comunicação Social

1 - O Gabinete para os Meios de Comunicação Social, abreviadamente designado por GMCS, tem por missão apoiar o Governo na concepção, execução e avaliação das políticas públicas para a comunicação social, procurando a qualificação do sector e dos novos serviços de comunicação social, tendo em vista a salvaguarda da liberdade de expressão e dos demais direitos fundamentais, bem como do pluralismo e da diversidade.
2 - O GMCS prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Apoiar o Governo na definição e na avaliação das políticas públicas para o sector e para os novos serviços de comunicação;
b) Propor as medidas normativas necessárias ao aperfeiçoamento e à simplificação do quadro legislativo e regulamentar, designadamente através do incentivo da co-regulação e da auto-regulação;
c) Exercer as competências de fiscalização, certificação e credenciação que lhe sejam cometidas por lei;
d) Executar as medidas respeitantes à aplicação dos sistemas de incentivos do Estado à comunicação social, bem como assegurar a fiscalização do respectivo cumprimento.
3 - O GMCS é dirigido por um director, cargo de direcção superior de 1.º grau.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro