Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 126-A/2011, DE 29 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Administração indirecta do Estado

Prosseguem atribuições da PCM, sob superintendência e tutela do Primeiro-Ministro ou de outro membro do governo integrado na PCM, os seguintes organismos:
a) O Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
b) O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.;
c) O Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.;
d) A Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
e) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
f) Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 167-A/2013, de 31 de Dezembro