Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 126-A/2011, DE 29 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Administração directa do Estado

1 - Integram a administração directa do Estado, no âmbito da PCM, os seguintes serviços centrais:
a) A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
b) A Secretaria-Geral;
c) O Gabinete Nacional de Segurança;
d) O Centro Jurídico;
e) O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;
f) A Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
g) O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;
h) A Biblioteca Nacional de Portugal;
i) A Direcção-Geral das Artes;
j) A Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
l) A Direcção-Geral do Património Cultural;
m) A Direcção-Geral das Autarquias Locais;
n) O Gabinete para os Meios de Comunicação Social.
2 - Integram ainda a administração directa do Estado, no âmbito da PCM, os seguintes serviços periféricos:
a) A Direcção Regional da Cultura do Norte;
b) A Direcção Regional da Cultura do Centro;
c) A Direcção Regional da Cultura do Alentejo;
d) A Direcção Regional da Cultura do Algarve.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro