Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 140/2015, DE 07 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 151.º
Exame

O exame de admissão é organizado com vista a assegurar o nível necessário de conhecimentos teóricos nas matérias relevantes para a revisão legal e auditoria às contas, de acordo com a regulamentação comunitária e bem assim a assegurar a capacidade para aplicar na prática esses conhecimentos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro