Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 140/2015, DE 07 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 134.º
Incompatibilidade específica dos sócios

Os sócios não podem exercer, a título individual, as atividades previstas no Artigo 41.º

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro