Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 155/2015, DE 15 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 89.º
Seguro obrigatório de responsabilidade civil

1 - As sociedades de notários devem contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios e colaboradores.
2 - O capital mínimo obrigatoriamente seguro não pode ser inferior ao valor correspondente a 50 /prct. do valor de faturação da sociedade no ano anterior, com um mínimo de (euro) 100 000 por cada sócio e um máximo de (euro) 5 000 000.
3 - No ano da constituição da sociedade, o valor do seguro de responsabilidade civil corresponde ao limite mínimo referido no número anterior.
4 - O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período do incumprimento do dever de celebração do seguro.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 155/2015, de 15 de Setembro