Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 26/2004, DE 04 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 125.º
Formação e estágio

1 - Tendo em vista a implementação da presente reforma, o Ministério da Justiça promove a realização de cursos de formação de notariado, incluindo estágio, para licenciados em Direito, a decorrer em instituições universitárias e cartórios notariais, com o objetivo de habilitar os formandos com o título de notário.
2 - A duração e os requisitos de acesso ao curso de formação e do estágio, bem como o respetivo procedimento, são fixados por portaria do Ministro da Justiça.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 155/2015, de 15 de Setembro