Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 26/2004, DE 04 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 101.º
Efeitos da revisão procedente

1 - No caso de procedência da revisão, será revogada ou alterada a decisão proferida no processo revisto.
2 - A revogação produz os seguintes efeitos:
a) Cancelamento do averbamento da decisão punitiva;
b) Anulação dos efeitos da pena.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro