Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 26/2004, DE 04 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 94.º
Garantias jurisdicionais

Das decisões do Ministro da Justiça e do Conselho do Notariado que apliquem sanções disciplinares cabe impugnação junto dos tribunais administrativos nos termos gerais.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro