Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 26/2004, DE 04 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 93.º
Garantias impugnatórias

As decisões proferidas no processo disciplinar são susceptíveis de reclamação e de recurso hierárquico, nos termos previstos neste Estatuto e também das disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro