Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 176/98, DE 03 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 48.º
Organizações associativas de profissionais de outros Estados membros

O regime jurídico de inscrição das organizações associativas de profissionais de outros Estados membros na Ordem consta do diploma que regula a constituição e funcionamento das sociedades de profissionais.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 113/2015, de 28 de Agosto