Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 31/2002, DE 08 DE JANEIRO  versão desactualizada
8.º
A autorização para a actividade de transplante será concedida, ou denegada, por despacho fundamentado, atentos os elementos referidos no n.º 7.º e quaisquer outros considerados objectivamente relevantes.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 31/2002, de 08 de Janeiro