Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 31/2002, DE 08 DE JANEIRO  versão desactualizada
7.º
O pedido de autorização para a actividade de transplantação é apresentado ao Ministro da Saúde, pelo conselho de administração da instituição hospitalar, instruído com o parecer da OPT e um programa de transplantação, do qual constem:
a) Identificação do responsável pelo programa e respectivo curriculum vitae;
b) Qualificação profissional do restante pessoal envolvido e a envolver no programa;
c) Identificação das instalações, equipamentos e apoios interdisciplinares que a instituição hospitalar disponibiliza para permitir atingir as metas que se propõe;
d) Plano anual de actividades, quantificando o número de transplantes que se propõe efectuar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 31/2002, de 08 de Janeiro