Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   PORTARIA N.º 31/2002, DE 08 DE JANEIRO  versão desactualizada
4.º
A colheita em dador cadáver só será permitida nas instituições que disponham de:
a) Valência (serviço, unidade ou outra) de cuidados intensivos;
b) Valência de neurologia ou neurocirurgia.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 31/2002, de 08 de Janeiro