Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 21/2012, DE 08 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Órgãos

A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 21/2012, de 08 de Fevereiro