Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 127/2013, DE 30 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 26.º
Gestão de efluentes pecuários

No caso de instalações onde se exerça atividade de gestão de efluentes pecuários, a emissão de licença apenas é proferida após a aprovação ou a aprovação condicional do Plano de gestão de efluentes pecuários (PGEP), previsto no novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto