Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 82-D/2014, DE 31 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 44.º
Afetação da receita

As receitas resultantes da cobrança da contribuição sobre sacos de plástico são afetadas em:
a) 75 /prct. para o Estado;
b) 13,5 /prct. para o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
c) 8,5 /prct. para a Agência Portuguesa do Ambiente;
d) 2 /prct. para a AT;
e) 1 /prct. para a IGAMAOT.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 82-D/2014, de 31 de Dezembro