Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 82-D/2014, DE 31 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 38.º
Valor da contribuição

A contribuição sobre os sacos plásticos leves é de (euro) 0,08 por cada saco de plástico.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 82-D/2014, de 31 de Dezembro